Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032076
Nº Convencional: JTRL00014122
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CÔNJUGE
ALIMENTOS
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199110100032076
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J BASTOS IN NOTAS CPC V3 PAG247. A REIS IN CPC ANOI V5 PAG142.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1672 ART1675 N1 ART2004 ART2006 ART2015.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428.
AC RL DE 1982/06/29 IN CJ T3 ANOVII PAG124.
Sumário: I - "As questões" a que se alude no n. 2 do artigo 660 e alínea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do CPC, são o pedido e a causa de pedir mas já não os argumentos, motivos, meios ou razões que sustentam a causa de pedir.
II - A pensão de alimentos deve fixar-se tendo em conta que dela não deve resultar grave detrimento dos razoáveis interesses do obrigado.