Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012936
Nº Convencional: JTRL00020630
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199003150012936
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
CPC67 ART916 ART917 N1.
Sumário: I - Não hà lugar à extinção da execução se se operar a sub-rogação.
II - Não faz sentido que se extinguisse a execução para começar uma outra tendo como título executivo o mesmo. O princípio da economia processual tal impede.