Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045085
Nº Convencional: JTRL00007977
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199301260045085
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART420 N1.
Sumário: O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado [artigo 411, n. 3, "in prooemio", do Código de Processo Penal (CPP)].
O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação (art.
420, n. 1, "in prooemio", CPP).
Logo, porque se omite aqui a motivação do recurso, é, por isso, o mesmo rejeitado.