Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017206
Nº Convencional: JTRL00020404
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: RL199005170017206
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1.
Sumário: I - O art. 419, n. 1 do CPC pressupõe, como razão viável para a continuação da obra embargada, não só a possibilidade de restituição dos bens, mas sim a possibilidade de restituição do embargante ao estado anterior.
II - O incidente da continuação da obra embargada sofre os reflexos do que tiver sido ou for decidido na acção principal de que o processo cautelar é dependente.