Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020404 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199005170017206 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG551 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 419, n. 1 do CPC pressupõe, como razão viável para a continuação da obra embargada, não só a possibilidade de restituição dos bens, mas sim a possibilidade de restituição do embargante ao estado anterior. II - O incidente da continuação da obra embargada sofre os reflexos do que tiver sido ou for decidido na acção principal de que o processo cautelar é dependente. | ||