Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036506
Nº Convencional: JTRL00009517
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CÔNJUGE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199201230036506
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 ART19 ART269.
CCIV66 ART1682-A ART1717.
L 35/81 DE 1981/08/27 ART1.
Sumário: I - Levantada, na petição inicial de acção de reivindicação, a questão da existência de um contrato de arrendamento relativo ao imóvel em discussão, a acção deveria ter sido proposta contra ambos os cônjuges;
II - Proposta apenas contra o réu marido, cabe aos autores lançar mão do incidente de intervenção principal para assegurar a capacidade judiciária dos réus.