Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009517 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CÔNJUGE CAPACIDADE JUDICIÁRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201230036506 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 ART19 ART269. CCIV66 ART1682-A ART1717. L 35/81 DE 1981/08/27 ART1. | ||
| Sumário: | I - Levantada, na petição inicial de acção de reivindicação, a questão da existência de um contrato de arrendamento relativo ao imóvel em discussão, a acção deveria ter sido proposta contra ambos os cônjuges; II - Proposta apenas contra o réu marido, cabe aos autores lançar mão do incidente de intervenção principal para assegurar a capacidade judiciária dos réus. | ||