Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043102 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060029046 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART809 N2 ART1215 N2 ART1221 ART1222 N1 ART1223. | ||
| Sumário: | I - Em caso de incumprimento definitivo imputável à outra parte, o dono da obra pode resolver o contrato de empreitada, nos termos gerais. II - Sendo essa resolução anterior à conclusão da obra, o dono da obra pode reclamar do empreiteiro a indemnização pelos danos decorrentes daquele incumprimento. III - O disposto nos arts. 1221º a 1223º do CC pressupõe que a obra, embora com defeitos, foi concluída pelo empreiteiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |