Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029046
Nº Convencional: JTRL00043102
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RL200206060029046
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART809 N2 ART1215 N2 ART1221 ART1222 N1 ART1223.
Sumário: I - Em caso de incumprimento definitivo imputável à outra parte, o dono da obra pode resolver o contrato de empreitada, nos termos gerais.
II - Sendo essa resolução anterior à conclusão da obra, o dono da obra pode reclamar do empreiteiro a indemnização pelos danos decorrentes daquele incumprimento.
III - O disposto nos arts. 1221º a 1223º do CC pressupõe que a obra, embora com defeitos, foi concluída pelo empreiteiro.
Decisão Texto Integral: