Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024355 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA PROVAS PRAZO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL198811100000715 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART348. CPC67 ART1048 N1. | ||
| Sumário: | I - O comando do artigo 1048 - 1 do Código de Processo Civil (com a contestação e a resposta são logo oferecidas as provas) reporta-se apenas aos factos alegados naqueles articulados e não à apresentação das provas tendentes à demonstração de factos articulados mas tornados necessários por virtude de factos alegados por via de excepção pela parte contrária. II - Assim, não podendo a R. adivinhar que os AA. viessem impugnar na resposta a letra e a assinatura do documento por si apresentado com a contestação, está indicado que ela seja convidado a fazer prova da veracidade daquele documento. | ||