Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000715
Nº Convencional: JTRL00024355
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PROVAS
PRAZO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL198811100000715
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART348.
CPC67 ART1048 N1.
Sumário: I - O comando do artigo 1048 - 1 do Código de Processo Civil (com a contestação e a resposta são logo oferecidas as provas) reporta-se apenas aos factos alegados naqueles articulados e não à apresentação das provas tendentes à demonstração de factos articulados mas tornados necessários por virtude de factos alegados por via de excepção pela parte contrária.
II - Assim, não podendo a R. adivinhar que os AA. viessem impugnar na resposta a letra e a assinatura do documento por si apresentado com a contestação, está indicado que ela seja convidado a fazer prova da veracidade daquele documento.