Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022367 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR EXECUÇÃO POR CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199012190263763 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART665 ART927 N3. CCIV66 ART349 ART351. DL 306/85 DE 1985/07/29 ART4 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 ART47 ART50. | ||
| Sumário: | Pertencendo ao executado, os bens penhorados, em processo de execução por custas, e não a uma sociedade comercial que aquele entretanto constituíu, não detém tal sociedade a qualidade de terceiro, para efeitos de dedução de embargos à execução, justificando-se o indeferimento liminar. | ||