Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263763
Nº Convencional: JTRL00022367
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO POR CUSTAS
Nº do Documento: RL199012190263763
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART665 ART927 N3.
CCIV66 ART349 ART351.
DL 306/85 DE 1985/07/29 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 ART47 ART50.
Sumário: Pertencendo ao executado, os bens penhorados, em processo de execução por custas, e não a uma sociedade comercial que aquele entretanto constituíu, não detém tal sociedade a qualidade de terceiro, para efeitos de dedução de embargos à execução, justificando-se o indeferimento liminar.