Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048568
Nº Convencional: JTRL00033019
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CASAMENTO CATÓLICO
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200010120048568
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1589 Nº2 ART1622 ART1625 ART1626 ART1631 ART1636.
Sumário: I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil.
II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste.
III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento.
Decisão Texto Integral: