Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033019 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CASAMENTO CATÓLICO ANULAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010120048568 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1589 Nº2 ART1622 ART1625 ART1626 ART1631 ART1636. | ||
| Sumário: | I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil. II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste. III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |