Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001378 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602220009296 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Sumário: | O relatório social é meio de prova suficiente das condições de higiene e salubridade da casa do requerido-pai para o efeito de se saber se a menor ali pode pernoitar sem risco para a sua saúde, não sendo obrigatório que tal prova se tenha de fazer através da licença de habitação. | ||