Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009296
Nº Convencional: JTRL00001378
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199602220009296
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: O relatório social é meio de prova suficiente das condições de higiene e salubridade da casa do requerido-pai para o efeito de se saber se a menor ali pode pernoitar sem risco para a sua saúde, não sendo obrigatório que tal prova se tenha de fazer através da licença de habitação.