Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014443 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199107040033466 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60. LOTJ77. | ||
| Sumário: | Fixada a competência do tribunal cível para proceder ao inventário para partiha dos bens do casal dissolvido do divórcio decretado em acção ali instaurada tal competência mantém-se para o inventário não obstante a entrada em vigor da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - Lei 38/87 de 23/12 - que vinha a atribuir tal competência aos Tribunais de Família (artigo 60 alínea c)). | ||