Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008987 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUIZ RECUSA SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703180010545 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30 N1 A ART31 B N1 ART43 N2 ART44 ART45 N1 ART365 N5. L 38/87 DE 1987/12/23 ART50 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/02/12 IN CJ ANOXVII T5 PAG92. AC RC DE 1996/07/10 IN CJ ANOXXI T4 PAG62. | ||
| Sumário: | I - O facto de um juiz que presidiu ao julgamento de um arguido, que condenou, ter de apreciar os mesmos factos que ditaram aquela condenação, em processo movido a outros arguidos, não é razão de recusa com fundamento em conhecer os factos a julgar e prejuízo à sua imparcialidade e objectividade. II - O mero receio de temor de que um Juiz, no seu subconsciente, possa ter formulado um juízo sobre o "thema decidendum" não configura receio para suspeição quanto à sua isenção e dignidade de julgar. | ||