Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080875
Nº Convencional: JTRL00030126
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199501100080875
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART332 N1.
CONST76 ART28 N2 ART268 N1.
Sumário: I - A simples falta a julgamento, ainda que injustificada não pode ser considerada por si como constituindo, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga para que possa ser ordenada a prisão preventiva.
II - A obrigatoriedade de fundamentação dos actos decisórios
é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito.
III - O despacho que ordena a prisão preventiva deve referir quais os factos que em concreto permitem tirar a ilação de que existe perigo de o arguido continuar a actividade criminosa e de fuga, caso continue em liberdade.