Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030126 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199501100080875 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART332 N1. CONST76 ART28 N2 ART268 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples falta a julgamento, ainda que injustificada não pode ser considerada por si como constituindo, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga para que possa ser ordenada a prisão preventiva. II - A obrigatoriedade de fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito. III - O despacho que ordena a prisão preventiva deve referir quais os factos que em concreto permitem tirar a ilação de que existe perigo de o arguido continuar a actividade criminosa e de fuga, caso continue em liberdade. | ||