Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009256
Nº Convencional: JTRL00020625
Relator: COSTA SARAIVA
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
EXECUÇÃO
MORATÓRIA
Nº do Documento: RL199101310009256
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N3.
CCOM888 ART10.
Sumário: A Lei tendo em vista a estabilidade do património familiar, estabeleceu uma moratória quanto à execução dos bens comuns do casal, só permitida, na vigência do matrimónio, nos casos referidos no n. 3 do art. 1696 do CC e no previsto no art. 10 do Código Comercial.