Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055571
Nº Convencional: JTRL00012917
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CLÁUSULA CUM POTUERIT
MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
JUROS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199801130055571
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DI CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 ART289 ART334 ART778 N1 ART1143 ART1270 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/20 IN CJ 1989 T2 PÁG143. AC STJ DE 198/02/03 IN BMJ N323 PÁG504. AC RL DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PÁG187. AC RC DE 1984/11/06 IN CJ 1984 T5 PÁG656. AC RC DE 1987/02/10 IN CJ 1987 TI PÁG57. AC STJ DE 1978/10/30 IN BMJ N281 PÁG272. AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PÁG418.
Sumário: I - A persistência da cláusula "cum potuerit" num contrato de empréstimo pressupõe a validade do contrato (em princípio).
II - São doutrina e jurisprudência largamente maioritárias que a restituição das importâncias mutuadas, sendo o mútuo nulo por falta de forma, é feita com base no artigo 289º do Código Civil e não com fundamento no enriquecimento sem causa, dado o seu carácter subsidiário.
III - A obrigação de restituir com base na nulidade do negócio tem efeito retroactivo e abrange os juros, como frutos civis que são.
IV - Não existe abuso de direito por parte da mutuante por ter protelado a instauração da acção (de restituição das quantias mutuadas), quando é o próprio Mutuário - Réu a defender que, mesmo agora, ela ainda não o poderia fazer por existir a cláusula "cum potuerit".
Decisão Texto Integral: