Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012917 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CUM POTUERIT MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL JUROS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199801130055571 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DI CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART212 ART289 ART334 ART778 N1 ART1143 ART1270 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/04/20 IN CJ 1989 T2 PÁG143. AC STJ DE 198/02/03 IN BMJ N323 PÁG504. AC RL DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PÁG187. AC RC DE 1984/11/06 IN CJ 1984 T5 PÁG656. AC RC DE 1987/02/10 IN CJ 1987 TI PÁG57. AC STJ DE 1978/10/30 IN BMJ N281 PÁG272. AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PÁG418. | ||
| Sumário: | I - A persistência da cláusula "cum potuerit" num contrato de empréstimo pressupõe a validade do contrato (em princípio). II - São doutrina e jurisprudência largamente maioritárias que a restituição das importâncias mutuadas, sendo o mútuo nulo por falta de forma, é feita com base no artigo 289º do Código Civil e não com fundamento no enriquecimento sem causa, dado o seu carácter subsidiário. III - A obrigação de restituir com base na nulidade do negócio tem efeito retroactivo e abrange os juros, como frutos civis que são. IV - Não existe abuso de direito por parte da mutuante por ter protelado a instauração da acção (de restituição das quantias mutuadas), quando é o próprio Mutuário - Réu a defender que, mesmo agora, ela ainda não o poderia fazer por existir a cláusula "cum potuerit". | ||
| Decisão Texto Integral: |