Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045741
Nº Convencional: JTRL00010725
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
DECISÃO CONDENATÓRIA
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DECISÃO FINAL
JUROS
Nº do Documento: RL199306220045741
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 10511A88
Data: 09/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 PAG123.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG312.
Sumário: Em execução de sentença de acção declarativa condenatória em indemnização por acidente de viação, não pode pedir-se a actualização, devido à depreciação monetária, da parte liquidada e da recebida.
Não tendo havido, na acção declarativa, condenação em juros, é possível tal actualização em relação à parte não liquidada, até à data do acórdão da relação, de acordo com os indices de preços, sem habitação, do Instituto Nacional de Estatística, a aplicar sucessivamente.
Caso transite tal acórdão, a partir dele haverá, então, lugar a juros.