Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010725 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA CONDENAÇÃO ILÍQUIDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DECISÃO FINAL JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199306220045741 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10511A88 | ||
| Data: | 09/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 PAG123. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG312. | ||
| Sumário: | Em execução de sentença de acção declarativa condenatória em indemnização por acidente de viação, não pode pedir-se a actualização, devido à depreciação monetária, da parte liquidada e da recebida. Não tendo havido, na acção declarativa, condenação em juros, é possível tal actualização em relação à parte não liquidada, até à data do acórdão da relação, de acordo com os indices de preços, sem habitação, do Instituto Nacional de Estatística, a aplicar sucessivamente. Caso transite tal acórdão, a partir dele haverá, então, lugar a juros. | ||