Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010476
Nº Convencional: JTRL00020854
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
EDIFICAÇÃO URBANA
REGULAMENTO
Nº do Documento: RL199003080010476
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1344.
RGEU51 ART58 ART59 ART60 ART121.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG728/754.
AC STA DE 1980/06/24 IN AD N229 PAG1.
AC STJ DE 1984/04/05 IN BMJ N336 PAG425.
AC STA DE 1972/12/07 IN BMJ N223 PAG263.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
Sumário: I - O disposto nos artigos 59 e 60 do RGEU é meramente tendencial, na medida em que fixar princípios (sobre as construções urbanas) cuja aparente rigidez é mitigada pelas limitações e desvios contidos quer no parúnico do artigo 60, quer, designadamente, nos artigos 63 e 64 do RGEU.
II - Apesar de as obras de construção levadas a cabo por uma Câmara Municipal estarem subordinadas ao RGEU, é evidente que, se a Câmara pode autorizar os particulares a construir sem as limitações prescritas nos referidos artigos 59 e 60, a mesma entidade autárquica há-de gozar de idênticas prerrogativas, em igualdade de circunstâncias, relativamente às suas próprias edificações.