Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025087 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200001130075676 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART31 AL. B) ART55 E ART56. | ||
| Sumário: | I. A legitimidade na acção executiva tem um regime específico, pelo que se existirem dúvidas, face ao título, sobre o sujeito da relação controvertida, a questão terá de ser dirimida previamente em acção declarativa. II. O litisconsórcio eventual ou subsidiário a que alude o artigo 31º-b do C.P.Civil, respeita apenas à acção declarativa, sendo inaplicável em processo executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |