Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003797 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | BANCO CHEQUE PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199211260046232 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART769 ART770 ART1185 ART1187 ART1205 ART1206. CCOM888 ART403 ART407. LUCH ART3. | ||
| Sumário: | I - Impõe-se aos bancos sacados tomar as medidas necessárias para cumprir bem as suas obrigações, designadamente para se assegurarem de que as ordens de saque recebidas são autênticas e emitidas por quem tem poderes para tal e não falsificações; II - Incumprido esse dever de cuidado, terá o banco que pagar segunda vez ao verdadeiro beneficiário do saque ou ao titular da conta sacada, caso tenha pago, indevidamente, a terceiro. | ||