Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067892
Nº Convencional: JTRL00003781
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199302250067892
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/18 IN BMJ N342 PAG449.
Sumário: Para funcionar a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil é necessário que os familiares já residissem no arrendado antes da saída do locatário.