Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039576
Nº Convencional: JTRL00008587
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199203120039576
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART307 N2 ART313 N3 ART669 ART678 ART1411 N2 ART1416.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/25 IN BMJ N185 PAG239.
AC STJ DE 1985/12/06 IN BMJ N352 PAG281.
AC STJ DE 1981/02/20 IN BMJ N304 PAG329.
Sumário: I - Para efeitos de alçadas o valor da causa fixa-se no despacho saneador, quando o houver, ou, caso contrário, na sentença final da primeira instância;
II - Uma vez fixado em primeira instância, o tribunal de recurso não o pode alterar.