Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058551
Nº Convencional: JTRL00002028
Relator: DINIS NUNES
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
DISTINÇÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RL199210060058551
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 486/91-3
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CP140 ART93 N12 ART94 ART113.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG187.
Sumário: I - Quando duas marcas são constituidas apenas por elementos nominativos o juízo acerca da facilidade de indução em erro é emitido pelos elementos fonéticos e gráficos.
II - Tendo ambas as marcas o mesmo número de letras seis das quais são comuns e ordenadas com a mesma sequência, e a mesma sílaba tónica principal com idêntico som terminal, apresentam semelhanças suficientes para induzir em erro ou confusão o normal consumidor.
III - A marca "DIETOMAN" confunde-se com a marca "DIATOPAN", ambas destinadas a assinalar os mesmos produtos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: