Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002028 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO DISTINÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060058551 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 486/91-3 | ||
| Data: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CP140 ART93 N12 ART94 ART113. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG187. | ||
| Sumário: | I - Quando duas marcas são constituidas apenas por elementos nominativos o juízo acerca da facilidade de indução em erro é emitido pelos elementos fonéticos e gráficos. II - Tendo ambas as marcas o mesmo número de letras seis das quais são comuns e ordenadas com a mesma sequência, e a mesma sílaba tónica principal com idêntico som terminal, apresentam semelhanças suficientes para induzir em erro ou confusão o normal consumidor. III - A marca "DIETOMAN" confunde-se com a marca "DIATOPAN", ambas destinadas a assinalar os mesmos produtos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |