Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000341
Nº Convencional: JTRL00005262
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Nº do Documento: RL199606110000341
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/07/28 IN CJ ANOIII PAG1331.
Sumário: I - Um documento em que o Presidente de uma junta de freguesia atesta, com base em informações testemunhais, que alguém reside em determinado local dessa freguesia, não faz prova plena de ali residir efectiva, permanente e habitualmente, podendo ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova. E todavia tal documento pode ser documento autêntico.
II - Atribuir-lhe força probatória plena desse facto seria considerar os depoimentos de testemunhas com força probatória plena; o que não tem suporte legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: