Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005262 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606110000341 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/07/28 IN CJ ANOIII PAG1331. | ||
| Sumário: | I - Um documento em que o Presidente de uma junta de freguesia atesta, com base em informações testemunhais, que alguém reside em determinado local dessa freguesia, não faz prova plena de ali residir efectiva, permanente e habitualmente, podendo ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova. E todavia tal documento pode ser documento autêntico. II - Atribuir-lhe força probatória plena desse facto seria considerar os depoimentos de testemunhas com força probatória plena; o que não tem suporte legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |