Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077202
Nº Convencional: JTRL00008543
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199610030077202
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1043 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG37.
AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278.
AC RE DE 1986/10/23 IN BMJ N362 PAG612.
Sumário: I - Para que se verifique o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do RAU e à luz de critérios de razoabilidade as obras realizadas pelo arrendatário têm de constituir modificações irreparáveis ou irremediáveis, com prejuízo funcional e que alterem a estrutura externa do prédio de forma a impossibilitar a sua normal reposição ao estado anterior.
II - Não constitui tal fundamento a construção de pequenos barracões (mesmo em tijolo ou cimento) no logradouro do prédio arrendado para habitação.