Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008543 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199610030077202 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 ART64 N1 D. CCIV66 ART1043 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG37. AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278. AC RE DE 1986/10/23 IN BMJ N362 PAG612. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do RAU e à luz de critérios de razoabilidade as obras realizadas pelo arrendatário têm de constituir modificações irreparáveis ou irremediáveis, com prejuízo funcional e que alterem a estrutura externa do prédio de forma a impossibilitar a sua normal reposição ao estado anterior. II - Não constitui tal fundamento a construção de pequenos barracões (mesmo em tijolo ou cimento) no logradouro do prédio arrendado para habitação. | ||