Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024523
Nº Convencional: JTRL00011424
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA PENAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199710080024523
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 N3 B ART379 A.
Sumário: I - Não constando de sentença penal a referência à condenação ou absolvição da arguida, tal sentença é nula, nos termos dos arts. 374, ns. 2 e 3 b) e 379 a), do CPP.
II - A sanação do vício tem lugar mediante a prolação de nova sentença em que o julgador se pronuncie sobre aquela omissão.