Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078175
Nº Convencional: JTRL00005981
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PROCESSO PENAL
NULIDADES
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALTA
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199412150078175
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART99 ART250 PAR2 ART268.
Sumário: - Na vigência do CPP/29 é obrigatório o interrogatório do arguido, seja na fase da instrução preparatória, seja na fase da instrução contraditória desde que possível e, não vale como tal, qualquer interrogatório prestado noutro processo que veio a ser apensado ao processo principal, e sobre factos diversos dos que constituem o objecto deste último.
- A falta de interrogatório nos termos sobreditos constitui nulidade absoluta que acarreta a nulidade da acusação e de todos os actos posteriores.