Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005981 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NULIDADES INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALTA INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150078175 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART99 ART250 PAR2 ART268. | ||
| Sumário: | - Na vigência do CPP/29 é obrigatório o interrogatório do arguido, seja na fase da instrução preparatória, seja na fase da instrução contraditória desde que possível e, não vale como tal, qualquer interrogatório prestado noutro processo que veio a ser apensado ao processo principal, e sobre factos diversos dos que constituem o objecto deste último. - A falta de interrogatório nos termos sobreditos constitui nulidade absoluta que acarreta a nulidade da acusação e de todos os actos posteriores. | ||