Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062712
Nº Convencional: JTRL00001001
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199301120062712
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 322/90-3
Data: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - Os danos não patrimoniais não cobrem apenas os danos morais - ofensas à honra, à dignidade, ao bom nome das pessoas, humilhações, vexames, desgostos de ordem afectiva, mas também os sofrimentos físicos - as dores corporais, os padecimentos ou tratamentos dolorosos e os complexos de ordem estética, como os provenientes de cicatrizes no rosto ou de anomalias no andar, no falar ou no gesticular. ( artigo 496 n. 1 do Código Civil).
II - Ao determinar o "quantum" indemnizatório justifica-se a referência aos padrões da nossa Jurisprudência relativos a situações análogas.