Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015321
Nº Convencional: JTRL00031128
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RL200005160015321
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART293. RAU90 ART64. CCIV66 ART437.
Sumário: Comprometendo-se o inquilino - em transacção judicial mediante a qual se pôs termo a uma acção de despejo - a repor, no prazo de três meses, o locado no estado em que o mesmo deveria encontrar-se se a respectiva conservação tivesse tido lugar, nos últimos anos, de acordo com o critério legal, bem como a repor e manter em vigor os contratos de fornecimento de electricidade e água no arrendado e a conservar este limpo segundo padrões habituais, é inoperante a cláusula - também inserta na mesma transacção - segundo a qual o incumprimento das obrigações assim assumidas confere ao A. o direito de resolver o contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: