Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031128 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005160015321 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART293. RAU90 ART64. CCIV66 ART437. | ||
| Sumário: | Comprometendo-se o inquilino - em transacção judicial mediante a qual se pôs termo a uma acção de despejo - a repor, no prazo de três meses, o locado no estado em que o mesmo deveria encontrar-se se a respectiva conservação tivesse tido lugar, nos últimos anos, de acordo com o critério legal, bem como a repor e manter em vigor os contratos de fornecimento de electricidade e água no arrendado e a conservar este limpo segundo padrões habituais, é inoperante a cláusula - também inserta na mesma transacção - segundo a qual o incumprimento das obrigações assim assumidas confere ao A. o direito de resolver o contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |