Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014798 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404280068606 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19. | ||
| Sumário: | Mostrando-se os autos suficientemente instruídos com documentos, não impugnados, que demonstram ter a requerida situação económico-financeira que lhe permite arcar com as custas do processo e constituir advogado, não está o julgador obrigado a ouvir testemunhas para decidir sobre o pedido apoio judiciário, uma vez que, face à matéria alegada e já provada, tal prova seria redundante e por isso inútil. | ||