Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068606
Nº Convencional: JTRL00014798
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199404280068606
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19.
Sumário: Mostrando-se os autos suficientemente instruídos com documentos, não impugnados, que demonstram ter a requerida situação económico-financeira que lhe permite arcar com as custas do processo e constituir advogado, não está o julgador obrigado a ouvir testemunhas para decidir sobre o pedido apoio judiciário, uma vez que, face à matéria alegada e já provada, tal prova seria redundante e por isso inútil.