Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058042
Nº Convencional: JTRL00025398
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199812170058042
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 N1 N3 ART376 N1 N2 ART1037 N1 ART1286 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/04/02 IN CJ ANO1976 N2 PAG478.
Sumário: - Se um prédio tem um logradouro comum, através do qual se faz o acesso às residências locadas desse prédio, mas o mesmo logradouro não dispõe das características estruturais específicas de um espaço destinado a estacionamento (momentâneo ou permanente) de veículos automóveis, nem esse fim foi contratualmente pactuado entre o senhorio e o inquilino, não podem os arrendatários das fracções habitacionais obter o reconhecimento judicial de um direito possessório a esse estacionamento, assente tão só na condescendência continuada do senhorio ante um comportamento contratual excessivo por parte dos inquilinos.