Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025398 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170058042 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336 N1 N3 ART376 N1 N2 ART1037 N1 ART1286 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/04/02 IN CJ ANO1976 N2 PAG478. | ||
| Sumário: | - Se um prédio tem um logradouro comum, através do qual se faz o acesso às residências locadas desse prédio, mas o mesmo logradouro não dispõe das características estruturais específicas de um espaço destinado a estacionamento (momentâneo ou permanente) de veículos automóveis, nem esse fim foi contratualmente pactuado entre o senhorio e o inquilino, não podem os arrendatários das fracções habitacionais obter o reconhecimento judicial de um direito possessório a esse estacionamento, assente tão só na condescendência continuada do senhorio ante um comportamento contratual excessivo por parte dos inquilinos. | ||