Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007897 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PROSTITUIÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199301190037625 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/78/M DE 1978/02/02 ART13 N5. | ||
| Sumário: | I - Os indícios suficientes que a lei exige para a pronúncia é algo mais do que as meras suspeitas. II - A prova indiciária é suficiente quando conduz à convicção de que, se produzida em audiência, face a ela, a condenação do arguido é mais provável do que a absolvição. | ||