Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037625
Nº Convencional: JTRL00007897
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROSTITUIÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199301190037625
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 1/78/M DE 1978/02/02 ART13 N5.
Sumário: I - Os indícios suficientes que a lei exige para a pronúncia é algo mais do que as meras suspeitas.
II - A prova indiciária é suficiente quando conduz à convicção de que, se produzida em audiência, face a ela, a condenação do arguido é mais provável do que a absolvição.