Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055641
Nº Convencional: JTRL00002601
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
DECISÃO
RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
TESTEMUNHAS
FALSAS DECLARAÇÕES
FALSIDADE
ACÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199204280055641
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6080/903
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1 ART771.
Sumário: Transitada a decisão que atribuiu à recorrida a casa de morada de família, por deserção do recurso, não tendo o recorrente reagido, no prazo legal, contra o despacho a julgar deserto o recurso, o recorrente só pode lançar mão, caso estejam preenchidos os respectivos requisitos e esteja em tempo, do recurso de revisão.
Antes, deverá propor acção onde se aprecie a alegada falsidade dos depoimentos das testemunhas da recorrida e de obter, aí, ganho de causa.
Como a recorrida se manteve na casa de morada de família, apesar da patente falta de fundamento do recurso de agravo, não é de considerar que litigou com má fé.