Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002601 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CASA DE MORADA DE FAMÍLIA DECISÃO RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO TESTEMUNHAS FALSAS DECLARAÇÕES FALSIDADE ACÇÃO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204280055641 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6080/903 | ||
| Data: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 ART771. | ||
| Sumário: | Transitada a decisão que atribuiu à recorrida a casa de morada de família, por deserção do recurso, não tendo o recorrente reagido, no prazo legal, contra o despacho a julgar deserto o recurso, o recorrente só pode lançar mão, caso estejam preenchidos os respectivos requisitos e esteja em tempo, do recurso de revisão. Antes, deverá propor acção onde se aprecie a alegada falsidade dos depoimentos das testemunhas da recorrida e de obter, aí, ganho de causa. Como a recorrida se manteve na casa de morada de família, apesar da patente falta de fundamento do recurso de agravo, não é de considerar que litigou com má fé. | ||