Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Sumário: | Para a efectivação do direito de regresso por parte da seguradora, não é suficiente a mera alegação e prova de que o condutor no momento do acidente estivesse sob influência do álcool, antes se impondo a prova do nexo de causalidade entre a condução assim ocorrida e a produção de resultado danoso. | ||
| Decisão Texto Integral: |