Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10503/2003-8
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/29/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário: Para a efectivação do direito de regresso por parte da seguradora, não é suficiente a mera alegação e prova de que o condutor no momento do acidente estivesse sob influência do álcool, antes se impondo a prova do nexo de causalidade entre a condução assim ocorrida e a produção de resultado danoso.
Decisão Texto Integral: