Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004783
Nº Convencional: JTRL00006905
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199510180004783
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1.
Sumário: Não é punível a conduta daquele que, detendo embora uma taxa de alcoolémia superior à legalmente consentida, passou a conduzir um veículo automóvel por ordem do agente da autoridade, se não se provar que, antes daquela intervenção, o fazia.