Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006905 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199510180004783 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Não é punível a conduta daquele que, detendo embora uma taxa de alcoolémia superior à legalmente consentida, passou a conduzir um veículo automóvel por ordem do agente da autoridade, se não se provar que, antes daquela intervenção, o fazia. | ||