Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066642
Nº Convencional: JTRL00003938
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199301280066642
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN DIR CIV ARREND PAG219.
M FROTA IN ARREND URB PAG178.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1026 ART1060 ART1062 ART1087.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/22 IN BMJ N288 PAG467.
AC RL DE 1980/04/11 IN CJ ANOV T2 PAG206.
Sumário: O facto de não estar comprovado o prazo por que foi feita a cedência do uso da cave, não impede que o contrato se possa qualificar como de sublocação, se se verificarem os demais requisitos legais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: