Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022990 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL199805210014686 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837-A. | ||
| Sumário: | I - O actual artigo 837-A do Código de Processo Civil dispõe que, sempre que o exequente justificadamente alegue séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis do executado, incumbe ao Juiz determinar a realização das diligências adequadas. II - Não traduz esse princípio de cooperação a pretensão do exequente de fazer intervir o Tribunal invocando dificuldade de identificação ou localização de bens, quando na realidade há, por parte do exequente, total desconhecimento sobre a existência de bens pertença do executado. | ||