Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014686
Nº Convencional: JTRL00022990
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199805210014686
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837-A.
Sumário: I - O actual artigo 837-A do Código de Processo Civil dispõe que, sempre que o exequente justificadamente alegue séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis do executado, incumbe ao Juiz determinar a realização das diligências adequadas.
II - Não traduz esse princípio de cooperação a pretensão do exequente de fazer intervir o Tribunal invocando dificuldade de identificação ou localização de bens, quando na realidade há, por parte do exequente, total desconhecimento sobre a existência de bens pertença do executado.