Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000740 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199207020060512 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N4 B. | ||
| Sumário: | O Tribunal Judicial da Moita continua o competente, relativamente ao Tribunal de Círculo do Barreiro, para a progressão processual quanto à acção ordinária no Tribunal de Comarca da Moita instalada e com sentença aí já proferida, em razão de não ter aplicação imediata a modificação trazida pela Lei n. 24/90, de 1990/08/04, "ex vi" alínea b) do n. 4 do seu artigo 3. | ||