Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004044 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ABUSO DO DIREITO TRABALHADOR DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068654 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT PARA EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO E CORRELATIVOS IN BTE N26 DE 1979/07/15. L 17/86 DE 1986/06/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/04/05 IN CJ ANO14 T2 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Tendo o A. intentado a presente acção, em 10/11/88, pedindo, apenas, a condenação da Ré no pagamento das retribuições salariais vencidas desde Março de l988 e não pagas e nas vincendas, posteriormente, em 10/02/89, veio requerer um aditamento ao pedido inicial, no qual pediu o pagamento de todas as prestações vencidas, acrescidas da indemnização por antiguidade, até 15/12/88, data da rescisão do contrato de trabalho; II - Entretanto, a entidade patronal instaurou processo disciplinar contra o Autor, em 88/11/18, tendo-lhe comunicado a Nota de Culpa à qual este não respondeu, alheando-se de tal processo, que culminou com a decisão do seu despedimento, com justa causa, datada de 14/12/88; III - O comportamento do Autor foi, assim, abusivo, uma vez que, dado o quadro temporal referido, o trabalhador fez uso anormal do exercício de direito subjectivo, ofendendo o sentimento jurídico socialmente dominante. | ||