Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068654
Nº Convencional: JTRL00004044
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ACÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
ABUSO DO DIREITO
TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199103130068654
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: PRT PARA EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO E CORRELATIVOS IN BTE N26 DE 1979/07/15.
L 17/86 DE 1986/06/14.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/05 IN CJ ANO14 T2 PAG185.
Sumário: I - Tendo o A. intentado a presente acção, em 10/11/88, pedindo, apenas, a condenação da Ré no pagamento das retribuições salariais vencidas desde Março de l988 e não pagas e nas vincendas, posteriormente, em 10/02/89, veio requerer um aditamento ao pedido inicial, no qual pediu o pagamento de todas as prestações vencidas, acrescidas da indemnização por antiguidade, até 15/12/88, data da rescisão do contrato de trabalho;
II - Entretanto, a entidade patronal instaurou processo disciplinar contra o Autor, em 88/11/18, tendo-lhe comunicado a Nota de Culpa à qual este não respondeu, alheando-se de tal processo, que culminou com a decisão do seu despedimento, com justa causa, datada de 14/12/88;
III - O comportamento do Autor foi, assim, abusivo, uma vez que, dado o quadro temporal referido, o trabalhador fez uso anormal do exercício de direito subjectivo, ofendendo o sentimento jurídico socialmente dominante.