Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338543
Nº Convencional: JTRL00002907
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199505100338543
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INSTRUÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 N2 ART401 N1 B.
Sumário: O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também este não tem legitimidade para recorrer.