Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002907 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199505100338543 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INSTRUÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 N2 ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também este não tem legitimidade para recorrer. | ||