Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061547
Nº Convencional: JTRL00043490
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200207110061547
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H. CCIV66 ART334.
Sumário: I - Deve ser rejeitado o aproveitamento de circunstâncias quando, contra as regras da boa fé, as mesmas são consequência da inércia grave e prolongada por parte dos Autores, no cumprimento das obrigações legais atinentes à sua posição de senhorios, uma vez que o direito cessa onde começa o abuso.
II - Não pode ser decretada a resolução do contrato de arrendamento por encerramento do arrendado devido à falta de realização de obras urgentes pelo senhorio sendo este o único responsável pelo estado de degradação do imóvel.
Decisão Texto Integral: