Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043490 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110061547 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado o aproveitamento de circunstâncias quando, contra as regras da boa fé, as mesmas são consequência da inércia grave e prolongada por parte dos Autores, no cumprimento das obrigações legais atinentes à sua posição de senhorios, uma vez que o direito cessa onde começa o abuso. II - Não pode ser decretada a resolução do contrato de arrendamento por encerramento do arrendado devido à falta de realização de obras urgentes pelo senhorio sendo este o único responsável pelo estado de degradação do imóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |