Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063336
Nº Convencional: JTRL00009908
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199311040063336
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2705/912
Data: 03/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 740 N2 N3.
Sumário: Não estando o recurso de Agravo incluido em nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas a) a c) e e) do n. 2 do artigo 740 do C.P.Civil ao mesmo só caberá efeito suspensivo se, pelo agravante, fôr satisfeito o condicionalismo do n. 3 daquele artigo.