Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034402
Nº Convencional: JTRL00021079
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199005030034402
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG557
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXECUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART205 ART733 ART734 ART735 ART736 ART737.
CPC67 ART474 ART477.
Sumário: I - A penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial equivale a penhora de coisa móvel;
II - Para efeitos de privilégio mobiliário geral, relativo a contribuição industrial, importa saber a data da sua inscrição para cobrança e não a data a que aquela se reporta;
III - A rejeição liminar da reclamação de créditos apenas pode ocorrer nos casos referidos no art. 474 do CC.