Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021079 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199005030034402 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG557 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXECUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 ART205 ART733 ART734 ART735 ART736 ART737. CPC67 ART474 ART477. | ||
| Sumário: | I - A penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial equivale a penhora de coisa móvel; II - Para efeitos de privilégio mobiliário geral, relativo a contribuição industrial, importa saber a data da sua inscrição para cobrança e não a data a que aquela se reporta; III - A rejeição liminar da reclamação de créditos apenas pode ocorrer nos casos referidos no art. 474 do CC. | ||