Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002416
Nº Convencional: JTRL00005377
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
LOCATÁRIO
CÔNJUGE
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199606050002416
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC ANOT VOLV PAG164.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1037.
CCIV66 ART1110 ART1251 ART1253 ART1682 B.
RAU90 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG346.
AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG347.
AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N350 PAG291.
AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG345.
AC RL DE 1984/02/09 IN CJ ANOIX T1 PAG137.
AC RP DE 1989/03/30 IN CJ ANOXIV T2 PAG213.
Sumário: I - Quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado apenas por um dos cônjuges, não é lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro à execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o cônjuge arrendatário.
II - É que nos termos do n. 1 do art. 1110 do CC (e art. 83 do RAU, ora em vigor) a posição de arrendatário não se comunica ao cônjuge seja qual for o regime matrimonial.