Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030235 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL TRABALHADOR CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601170004314 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo a Autora a única trabalhadora da Ré - instituição particular de solidariedade social - com a categoria profissional de Auxiliar de Educação, a que deve corresponder uma retribuição superior às trabalhadoras com a categoria de Vigilante, o facto de a entidade patronal ter procedido, em 1994, a aumentos salariais desiguais para tais categorias (1,33% para a Autora e 6% para as Vigilantes) não impediu que a Autora tivesse auferido uma retribuição superior à das Vigilantes. II - A Entidade Patronal é livre de aumentar em proporção diferente as retribuições das diversas categorias profissionais, desde que as de categoria inferior não passem a ganhar mais do que as de categoria superior - o que, no caso sub judice, não se verificou. | ||