Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004314
Nº Convencional: JTRL00030235
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
TRABALHADOR
CATEGORIA PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199601170004314
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Sendo a Autora a única trabalhadora da Ré - instituição particular de solidariedade social - com a categoria profissional de Auxiliar de Educação, a que deve corresponder uma retribuição superior às trabalhadoras com a categoria de Vigilante, o facto de a entidade patronal ter procedido, em 1994, a aumentos salariais desiguais para tais categorias (1,33% para a Autora e 6% para as Vigilantes) não impediu que a Autora tivesse auferido uma retribuição superior à das Vigilantes.
II - A Entidade Patronal é livre de aumentar em proporção diferente as retribuições das diversas categorias profissionais, desde que as de categoria inferior não passem a ganhar mais do que as de categoria superior - o que, no caso sub judice, não se verificou.