Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002536 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199603080101151 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F. | ||
| Sumário: | Os eventuais titulares de direito de indemnização devida pela ocorrência de um acidente ferroviário não beneficiam da presunção de insuficiência económica, para fins de apoio judiciário, concedida aos eventuais titulares de idêntico direito com base em acidente de viação. | ||