Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047008 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PATROCÍNIO OFICIOSO PRAZO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL200302040095267 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART816 N1 ART817 N1. L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 N4 N5 ART34 N1. | ||
| Sumário: | I - Decorrendo processo de execução, o prazo a observar para a dedução de embargos de executado por patrono oficioso entretanto nomeado, é o previsto na Lei processual, isto é, o de 20 (vinte) dias (artigo 816º, nº 1, do CPC), contados a partir da notificação daquele. II - Deverão, por conseguinte, ser rejeitados se apresentados em juízo fora daquele prazo. | ||
| Decisão Texto Integral: |