Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024513 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FIADOR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511210093151 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11. CCIV66 ART375 ART376 ART386 ART627 ART635 ART638 ART640. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/05 IN CJ ANOXV T3 PAG103 | ||
| Sumário: | I - No saneador-sentença devem ser discriminados os factos sobre os quais assenta a decisão de direito, sob pena de anulação. II - Em acção declarativa proposta contra uma sociedade e contra os fiadores por dívida contraída por aquela, não há que suspender a instância contra os fiadores pelo facto de a empresa ter pendente processo especial de recuperação. | ||