Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021332 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199101310043892 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 ART477 N1 ART992 ART994 ART995 ART1027 A C. CCIV66 ART1042. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se a nulidade do erro na forma de processo, que é do conhecimento oficioso, deve a petição ser rejeitada liminarmente; II - Escrevendo-se na petição que "A Autora, todavia, pretende obter o despejo do segundo andar, ...", o que não se coaduna com a forma de processo (acção especial do artigo 1027, do CPC), não pode tal expressão considerar-se como um erro material, um mero lapso evidente e ostensivo em termos da sua rectificação se impor a quem quer que fosse, sem margem para quaisquer duvidas. | ||