Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043892
Nº Convencional: JTRL00021332
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: NULIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RL199101310043892
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART476 ART477 N1 ART992 ART994 ART995 ART1027 A C.
CCIV66 ART1042.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART26 N2.
Sumário: I - Verificando-se a nulidade do erro na forma de processo, que é do conhecimento oficioso, deve a petição ser rejeitada liminarmente;
II - Escrevendo-se na petição que "A Autora, todavia, pretende obter o despejo do segundo andar, ...", o que não se coaduna com a forma de processo (acção especial do artigo 1027, do CPC), não pode tal expressão considerar-se como um erro material, um mero lapso evidente e ostensivo em termos da sua rectificação se impor a quem quer que fosse, sem margem para quaisquer duvidas.