Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024173 | ||
| Relator: | BORDALO SOARES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO DEFEITO DA OBRA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197905220008234 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG788 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DA CRUZ IN DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS PAG72 PAG85 PAG207 PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 N2 ART917 ART1224 ART1225. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/06/06 IN CJ77 PAG925. AC RL DE 1977/11/30 IN CJ77 PAG1061. | ||
| Sumário: | A acção que tenha por causa de pedir defeitos existentes num imóvel adquirido é aplicável o estatuído nos artigos 916 e 917 do Código Civil e não o disposto nos artigos 1224 e 1225 do mesmo diploma, ainda que tal imóvel tenha sido vendido por quem o construiu. | ||