Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026206 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REVOGAÇÃO DOCUMENTO ESCRITO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM MÚTUO CONSENSO | ||
| Nº do Documento: | RL199906020070424 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART8. CPC67 ART19 ART22 ART489 E ART510 N1 B. | ||
| Legislação Comunitária: | AC RL DE 1990/04/04 IN BMJ N396 PAG421. AC RP DE 1994/10/10 IN CJ1994 T4 PAG249.. AC STJ DE 1992/04/22 IN BMJ N416 PAG485. | ||
| Sumário: | I. A validade da revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo das partes depende da formalização em documento escrito, assinado por ambas as partes. II. O documento escrito a que se refere o artigo 8º da LCCT é uma formalidade "ad substantiam", estabelecida a favor do trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |