Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070424
Nº Convencional: JTRL00026206
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
MÚTUO CONSENSO
Nº do Documento: RL199906020070424
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART8.
CPC67 ART19 ART22 ART489 E ART510 N1 B.
Legislação Comunitária: AC RL DE 1990/04/04 IN BMJ N396 PAG421.
AC RP DE 1994/10/10 IN CJ1994 T4 PAG249..
AC STJ DE 1992/04/22 IN BMJ N416 PAG485.
Sumário: I. A validade da revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo das partes depende da formalização em documento escrito, assinado por ambas as partes.
II. O documento escrito a que se refere o artigo 8º da LCCT é uma formalidade "ad substantiam", estabelecida a favor do trabalhador.
Decisão Texto Integral: